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	<title>Arquivo de fiscal - Chaus</title>
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		<title>ECD &#8211; Escrituração contábil digital.</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Apr 2020 17:56:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Escrituração Contábil Digital tem o objetivo padronizar os arquivos contábeis dentro de um formato digital específico. Com ele existe maior legitimidade e controle das informações trocadas. Quem deve entregar a ECD 2020? Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para [&#8230;]</p>
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<p>A Escrituração Contábil Digital tem o objetivo padronizar os arquivos contábeis dentro de um formato digital específico. Com ele existe maior legitimidade e controle das informações trocadas.</p>



<p><strong>Quem deve entregar a ECD 2020?</strong><br> Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.</p>



<p>Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.</p>



<p><strong>Qual o prazo de entrega da ECD 2020?</strong><br> Com relação ao prazo de entrega para a ECD, está previsto para até o dia 29 de maio de 2020, no entanto, como se trata de uma declaração trabalhosa, é ideal e altamente recomendável que seu preenchimento seja iniciado bem antes do prazo final, sendo possível, assim, evitar problemas com multas e outras penalidades.</p>



<p>A não entrega da ECD 2020 por atraso no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Ainda, as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente. Portanto para 2020, se nada mudar, o prazo será dia 31 de junho. </p>



<p>Segundo a Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, estão isentos:                                                                                                                 Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEs e EPPs que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo<br>Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas<br>Pessoas jurídicas inativas<br>Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram receitas, doações, incentivos, entre outros, com valor até R$ 4,8 milhões<br>Alguns casos de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.<br>Porém, mesmo que não sejam obrigadas, as empresas podem entregar a ECD de forma facultativa.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="200" src="https://chaus.com.br/wp-content/uploads/2020/04/assinatura.aurea_.png" alt="" class="wp-image-112" srcset="https://chaus.com.br/wp-content/uploads/2020/04/assinatura.aurea_.png 600w, https://chaus.com.br/wp-content/uploads/2020/04/assinatura.aurea_-300x100.png 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>
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